É possível embargos de terceiro fundados em compromisso de compra e venda sem registro.
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo que desprovida de registro.
A falta de registro do compromisso de compra e venda junto ao registro de imóvel, não obsta a oposição de embargos de terceiro, entendimento simulado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Súmula 84 do STJ)
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